A Biblioteca do Instituto Itapetiningano de Ensino Superior tem como objetivo coletar, organizar e disseminar a informação, através da aquisição e conservação do seu acervo. Presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores que os demandam. Oferecendo auxílio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, nas áreas dos cursos oferecidos.
Acervo
| Área (CNPq) | Livros | Publicações seriadas Correntes (títulos) | Publicações Não-Correntes (títulos) | |
|---|---|---|---|---|
| Títulos | Volumes | Nacionais | Nacionais | |
| Ciências Exatas e da Terra | 300 | 710 | 10 | 3 |
| Ciências Biológicas | 35 | 60 | ||
| Ciências Sociais Aplicadas | 902 | 2100 | 70 | 6 |
| Ciências Humanas | 1700 | 7820 | 32 | 4 |
| Lingüística Letras e Artes | 118 | 630 | 6 | |
| Total | 3055 | 11320 | 118 | 13 |
Política de atualização e Informatização
A política de aquisição da Biblioteca visa a renovação sistemática do acervo bibliográfico, que tem por objetivo atender a demanda de novas obras para cada curso, em conformidade com as grades curriculares e atualização editorial das obras já existentes.
A cada semestre, de acordo com as sugestões do corpo docente e o levantamento das necessidades dos usuários, ocorre a expansão e atualização do acervo.
O sistema de controle Bibliográfico é o SiSun, que foi desenvolvido e é mantido por profissionais da própria Instituição, permitindo fácil suporte e evolução dos recursos, conforme a necessidade dos usuários, além de garantir agilidade e qualidade nos serviços de processamento técnico do material bibliográfico e de referência.
Área Física
A biblioteca do IIES possui área total de 196 m2, contando com espaço para estudos individuais e um amplo espaço de 68m2 para os estudos em grupo. Esse espaço possui iluminação e ventilação adequadas além de computadores conectados à internet para uso individual.
Serviços e recursos
A Biblioteca possui em seu acervo os seguintes recursos disponíveis: livros e periódicos nacionais e internacionais, teses, monografias, catálogos, obras de referência (enciclopédias, dicionários, atlas e compêndios), vídeos, mapas, slides, CD-ROMs e DVDs.
Para que o corpo discente e o corpo docente utilizem e conheçam todos esses recursos disponíveis são oferecidos os seguintes serviços orientados pelos nossos bibliotecários:
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º A Biblioteca presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores do IIES.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
c) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário, responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação stricto sensu, lato sensu e de tecnologia, e os professores do IIES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade. §2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
§ 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior.
Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas, online ou na biblioteca de origem do empréstimo.
Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográfcos:
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15(quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 10. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
- suspensão de 1(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
Art. 11. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 12. Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 13. Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 14. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no art.10 deste regulamento.
§2º Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
Art. 15. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2ª a 6ª feira – 14h às 22h30min
Sábado – 10h às 14h