Biblioteca


A Biblioteca do Instituto Itapetiningano de Ensino Superior tem como objetivo coletar, organizar e disseminar a informação, através da aquisição e conservação do seu acervo. Presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores que os demandam. Oferecendo auxílio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, nas áreas dos cursos oferecidos.
Acervo

Área (CNPq) Livros Publicações seriadas Correntes (títulos) Publicações Não-Correntes (títulos)
Títulos Volumes Nacionais Nacionais
Ciências Exatas e da Terra 300 710 10 3
Ciências Biológicas 35 60    
Ciências Sociais Aplicadas 902 2100 70 6
Ciências Humanas 1700 7820 32 4
Lingüística Letras e Artes 118 630 6  
Total 3055 11320 118 13

Política de atualização e Informatização

A política de aquisição da Biblioteca visa a renovação sistemática do acervo bibliográfico, que tem por objetivo atender a demanda de novas obras para cada curso, em conformidade com as grades curriculares e atualização  editorial das obras já existentes.
A cada semestre, de acordo com as sugestões do corpo docente e o levantamento das necessidades dos usuários, ocorre a expansão e atualização do acervo.

O sistema de controle Bibliográfico é o SiSun, que foi desenvolvido e é mantido por profissionais da própria Instituição, permitindo fácil suporte e evolução dos recursos, conforme a necessidade dos usuários, além de garantir agilidade e qualidade nos serviços de processamento técnico do material bibliográfico e de referência.

Área Física
A biblioteca do IIES possui área total de 196 m2, contando com espaço para estudos individuais e um amplo espaço de 68m2 para os estudos em grupo. Esse espaço possui iluminação e ventilação adequadas além de computadores conectados à internet para uso individual.

Serviços e recursos
A Biblioteca possui em seu acervo os seguintes recursos disponíveis: livros e periódicos nacionais e internacionais, teses, monografias, catálogos, obras de referência (enciclopédias, dicionários, atlas e compêndios), vídeos, mapas, slides, CD-ROMs e DVDs.
Para que o corpo discente e o corpo docente utilizem e conheçam todos esses recursos disponíveis são oferecidos os seguintes serviços orientados pelos nossos bibliotecários:

REGULAMENTO GERAL

Art. 1º A Biblioteca presta  seus  serviços  aos   alunos,    professores  e  pesquisadores  do IIES.

Art. 2º
Poderão ser consultados somente  no  local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
c) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.

Art. 3º
  Caberá ao Bibliotecário, responsável pela  seção  de  referência, controlar  o  uso   do  acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 4º  O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à  Biblioteca   pelo leitor,  no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá  a penalidade disciplinar  prevista no art.10,  deste  regulamento.

Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação stricto sensu, lato sensu e de tecnologia, e os professores  do IIES terão direito ao empréstimo de materiais  bibliográficos.
§1º - A  inscrição  de  alunos  será   feita  automaticamente  no ato da matrícula na Universidade.                   §2º - A carteirinha de identificação do aluno  é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha  e senha de terceiros.

Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu  nome e, em caso  de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
§ 1º - A indenização deverá ser efetuada  mediante reposição da obra, de igual edição à    extraviada, ou de edição posterior.

Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser  renovado até 2  (duas) vezes consecutivas,   online ou na biblioteca de origem do empréstimo.

Art. 8º.
Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.

Art. 9º.
Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográfcos:

Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos  será de 15(quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).                   

DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 10. O atraso na  devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes  penalidades:

- suspensão de 1(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).

Art. 11.
Os dias de férias escolares  serão  contados para efeito de cumprimento das suspensões  e  serão  computados como dias de atraso na devolução.                 

Art. 12.
Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.

DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA

Art. 13. 
Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet  deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As  salas  de leitura deverão ser utilizadas  apenas  para pesquisa  e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas  pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º Não é permitida a alteração das  configurações dos equipamentos de acesso à   Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido  fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.

DO USO DO GUARDA-VOLUMES

Art. 14. O guarda-volumes é destinado à  guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em  penalidade  disciplinar prevista no art.10 deste regulamento.
§2º Em caso de  extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
Art. 15. Os casos não previstos  nos  artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário   Responsável. 

HORÁRIO DE  FUNCIONAMENTO

2ª a 6ª feira – 14h às 22h30min
Sábado – 10h às 14h

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