Art. 1º A Biblioteca do IIES – Instituto Itapetiningano de Ensino Superior presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores que os demandam.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário, responsável pela  seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe  facultado colocar em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais  solicitadas.
        
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE  PUBLICAÇÕES 
        
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para  consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe  for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinas prevista no art.  14 deste regulamento.
        
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e  frequentes às aulas dos cursos de graduação e os professores do IIES terão  direito ao empréstimo de materiais bibliográficos; aos funcionários e facultado  o direito de consulta.
          - 1º A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula no  IIES.
          - 2º Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que  o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pelo IIES, e o  professor, o crachá com número funcional.
          - 3º A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo  vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.
        
Art. 6º O leitor responderá pela publicação retirada  em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente a  Biblioteca.
          -  1º A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de  igual edição à extraviada ou de edição posterior.
          -  2º Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada  para empréstimo e/ou consulta.
        
Art. 7º A renovação do empréstimo será permitida até  2 (duas) vezes consecutivas. On-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja  reservada ou o leitor não esteja suspenso.
        
Art. 8º Os materiais bibliográficos, colocados em  regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
        
Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados e frequentes, e aos professores serão facultados empréstimo dos seguintes materiais bibliográficos, pelo prazo de 7 (sete) dias seguidos.
Parágrafo único – Durante o período de  férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias  e para os professores será de 30 (trinta) dias.
        
DA RESERVA ON-LINE 
        
Art. 10º O leitor poderá solicitar reserva para o  material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na  Biblioteca.
          Art. 11º As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente,  na ordem cronológica em que foram efetuadas.
          Art. 12º Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficara à  disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado  neste prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
          Art. 13º As obras em regime de circulação especial não poderão ser  reservadas.
        
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES 
        
Art. 14º  O atraso na devolução de materiais retirados  para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
          - suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de atraso.
        
Art. 15º Os dias de férias escolares serão contados  para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de  atraso na devolução.
          
          Art. 16º Ao término do período letivo dos diversos cursos do  Instituto, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso,  para as devidas providências.
        
Art. 17º No caso de fechamento imprevisto da  biblioteca, a devolução será realizada sem penalidades no primeiro dia útil  subsequente.
        
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA 
        
Art. 18º Os espaços reservados aos acervos, sala de  leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados como o máximo de  silêncio.
          -  1º As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e  consulta local.
          -  2º Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos  e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a  digitação de trabalhos.
          -  3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de  acesso à Internet e consultas ao acervo.
          -  4º Não é permitida a entrada na biblioteca com bolsas, sacolas,  mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
          -  5º Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
          -  6º Não é permitido o uso de celular.
        
DO USO DO GUARDA-VOLUMES 
        
Art. 19º  O guarda-volumes é destinado à guarda de  pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
          - 1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em  penalidades disciplinar prevista no art. 14 deste regulamento.
          - 2º Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se  responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
        
Art. 20º  Os casos não previsto nos artigos anteriores  serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
          
          HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
          2ª a 6ª feira – das 14h às 22h30min.
        Sábado – das 08h30min às 14h.